Por unanimidade, os ministros do Supremo tribunal Federal
(STF) decidiram, nesta quarta feira (26), pela constitucionalidade do Exame da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todos os ministros acompanharam o voto do
relator Marco Aurélio, que disse entender que a prova, prevista na Lei 8.906/94
(Estatuto da Advocacia), não viola nenhum dispositivo constitucional. O STF
julgou o Recurso Extraordinário (RE) 603583, por meio do qual um bacharel
questionava a validade constitucional do exame. O Conselheiro Federal da OAB,
Ruy João Ribeiro, afirmou, em nota enviada ao Bahia Notícias, que "é um
momento histórico para a advocacia brasileira e para a sociedade. O STF garante
qualidade ao exercício da advocacia e segurança para a sociedade. Há muitos
cursos de direito que jogam no mercado bacharéis sem a menor qualificação
profissional e estes bacharéis não podem defender condignamente os direitos dos
cidadãos. É uma vitória da sociedade brasileira". No início do julgamento,
representantes da Procuradoria Geral da República, da própria OAB e da
Advocacia-Geral da União opinaram a favor da constitucionalidade do Exame.

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